DECRETO N. 31.250, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria,
ocupado interinamente pelo Dr. Raphael de Souza, com sede de exercício
no Hospital Sanatório do Mandaqui, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Ipauçu. Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral