DECRETO N. 31.251, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médicos, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose, do mesmo Departamento, ocupados interinamente pelos Drs. Jeronymo Mario Marini e João Sávio de Siqueira.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na, data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral