DECRETO N. 31.255, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto e 79, da Lei n. 4.507, de
31-12- 1957, o sr. Eduardo de Paula para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educaação com exercício no Grupo Escolar
Rural de Itipuã.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral