DECRETO N. 31.257, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, d. Leopolda Beccherini para exercer, como extranumerário mensalista, referência 2, funções de Escriturário, na Escola Industrial do Seminário das Educandas da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seriffarth
Diretor Geral.

DECRETO N. 31.257, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1° - ... "d. Leopolda Beccherini para exercer, como extranumerário mensalista, referência 2," ....
Leia-se ;
Artigo 1.º - ... "d. Leopolda Beccherini para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", ...