DECRETO N. 31.260, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Prorroga os prazos a que se referem os Decretos ns. 27.189, de 7 de Janeiro de 1957, e 30.485, de 23 de dezembro de 1957, referentes à substituição de carteira de identidade.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 30 de Junho de 1958, os
prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 27.189, de 7
de Janeiro de 1957, prorrogados pelo Decreto n. 30.485, de 23 de
dezembro de 1957, referentes a substituição de carteira de identidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral