DECRETO N. 31.263, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta :
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Zoologia, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de
Técnico de Laboratório, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Durval de Freitas Emerich.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Zoologia ao Departamento de Imigração e
Colonização.
Artigo 3.° - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.