DECRETO N. 31.264, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de "extranumerário mensalista".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em carater de exceção ao disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 29.620 de 9-9-57, revigorado pelo de n. 30.712. de 21-1-58, autorizada a readmitir a senhora Nardy Ângela Jancarelli Chiaretto para, como extranumerário mensalista, referênda "16", exercer a função de Servente, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, em claro decorrente da dispensa da senhora Maria Aparecida Paixão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.264, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
... "autorizada a readmitir a senhora Nardy Angela Jancarelli Chiaretto para, ...,
Leia-se:
... "autorizada a readmitir a senhora Nardy Angela Jangarelli Chiaratto para, ..."