DECRETO N. 31.265, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto
n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958. a admitir, na categoria de
"Pessoal para obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias e a contar das
datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores.
Milton Guimarães, Hugo Alves, Benedito de Oliveira, João Aires, Mario
Modesto, Nicoderros de Camargo. Roque Fogaça da Silva, Antonio Mariano,
Aristeu de Oliveira, José Branco, Jose Ribeiro, João Ferreira Pinto,
José Maria Batista, Simpliciano Vieira dos Santos, Geraldo Chagas,
Antonio Calixto Molo, João Lopes, Lucy Cardoso Rossi, Orlando
Cristovan, Valdir Cristovam, Waldomiro Veroneze, Benedita Sampaio e
Tereza Rodrigues, para prestarem serviços no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.