DECRETO N. 31.268, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de Extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercer as funções de Engenheiro Agrônomo, Extranumerário-mensalista,referenda "36", na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os senhores Antenor Dolci. Chil Moisés Steinberg e Oswaldo Bertinato, em claro decorrente de suas próprias dispensas; Antonio Amaral, em claro decorrente da dispensa de Fernando Costa Filho: Antonio Jorge Roston, em claro de Germano Vaz Arruda; e José Salles em claro de Claudio Antonio Pinheiro Machado, onerando a despesa a Verba 236-1-10-101 - Mensalistas - do orçamento do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.