DECRETO N. 31.268, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de Extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos, nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para
exercer as funções de Engenheiro Agrônomo,
Extranumerário-mensalista,referenda "36", na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, os senhores Antenor Dolci. Chil Moisés
Steinberg e Oswaldo Bertinato, em claro decorrente de suas próprias
dispensas; Antonio Amaral, em claro decorrente da dispensa de Fernando
Costa Filho: Antonio Jorge Roston, em claro de Germano Vaz Arruda; e
José Salles em claro de Claudio Antonio Pinheiro Machado, onerando a
despesa a Verba 236-1-10-101 - Mensalistas - do orçamento do
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.