DECRETO N. 31.267, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.031, de 26 publicado a 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 31.031, de 26,
publicado a 27 de fevereiro de 1958, que relotou no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação. padrão "H", do QSA-PP-II,
lotado no Instituto Geográfico e Geológico, da mesma Secretaria,
ocupado pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.