DECRETO N. 31.269, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Pessoal para obras
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção no disposto no Decreto n.
30.712. de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor Júlio Rodrigues,
para prestar serviços, na categoria de Pessoal para obras", alínea 407
em claro da dispensa do Senhor João Aued no Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.