DECRETO N. 31.270, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Pessoal para obras

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor Aristóteles Lula, para prestar serviços, na categoria de "Pessoal para obras", no Posto de Sementes de Ibitinga, subordinado ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.