DECRETO N. 31.272, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de "extranumerário-mensalista".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto
n. 30.712, de 21-1-58, autorizada a readmitir o Senhor Otoniel Silveira
para, como extranumerário -mensalista, referência "13", exercer a
função de Guarda, no Instituto Agronômico, em claro decorrente de sua
própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.