DECRETO N. 31.273, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir os senhores Ernesto Cavassa e Ernesto Prado Junior, para exercerem, no Departamento da Produção Vegetal, como extranumerários-mensalistas, as funções de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, Referenda n. 27, dispensando-os, concomitantemente, das funções de Operador de Máquinas, Referência n. 19, que vêm desempenhando presentemente, na mesma categoria.
Artigo 2.° - As admissões autorizadas por êste Decreto serão feitas nos claros decorrentes das dispensas dos senhores Manoel de Almeida e Sebastião Ferreira, redistribuidas para o aludido Departamento da Produção Vegetal, na forma facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários oncrar, a dotação da verba n. 236, alinea 101, atribuída áquela repartição no orçamento em vigor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral