DECRETO N. 31.274, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Autoriza readmissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 a readmitir o senhor Jayme Vasques Cortez, para exercer, no Departamento da Produção Vegetal.como extranumerário-mensalista, as funções de Engenheiro Agrônomo.referência "36".
Artigo 2.° - A readmissão autorizada por êste decreto será feita no claro decorrente da dispensa do senhor Francisco Toledo Cabral de Vasconcelos, redistribuída para o aludido Departamento da Produção Vegetal, na forma facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários onerar a dotação da verba n. 236, alínea 101, atribuída aquela repartição no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral