DECRETO N. 31.274, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Autoriza readmissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958 a readmitir o senhor Jayme Vasques
Cortez, para exercer, no Departamento da Produção Vegetal.como
extranumerário-mensalista, as funções de Engenheiro Agrônomo.referência
"36".
Artigo 2.° - A readmissão autorizada por êste decreto será feita
no claro decorrente da dispensa do senhor Francisco Toledo Cabral de
Vasconcelos, redistribuída para o aludido Departamento da Produção
Vegetal, na forma facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a
despesa com o pagamento dos respectivos salários onerar a dotação da
verba n. 236, alínea 101, atribuída aquela repartição no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral