DECRETO N. 31.276, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de
Biologista, classe "Y", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Aquino
Leme.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da doação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral