DECRETO N. 31.276, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Biologista, classe "Y", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Aquino Leme.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da doação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral