DECRETO N. 31.277, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H",do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pela Sra Dalva
Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata
êste decreto continuará a ser paga por conta a dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Instituto Agronômico ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral