DECRETO N. 31.279, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lelotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Fiscal. classe "J", do QSA-PP-'III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Luiz Soares de Araujo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral