DECRETO N. 31.279, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lelotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1
(um) cargo de Fiscal. classe "J", do QSA-PP-'III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Luiz Soares de Araujo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral