DECRETO N. 31.280, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 197 da C. L. F. e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 4.º Oficio Criminal da
comarca de Santos um (1) cargo de 3.° escrevente, padrão "P" do QJ-PP,
lotado no cartório do 16 o Ofício Criminal da comarca de São Paulo
ocupado por Paulo Reis Pedroso
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1953.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral