DECRETO N. 31.280, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 197 da C. L. F. e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 4.º Oficio Criminal da comarca de Santos um (1) cargo de 3.° escrevente, padrão "P" do QJ-PP, lotado no cartório do 16 o Ofício Criminal da comarca de São Paulo ocupado por Paulo Reis Pedroso
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1953.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral