DECRETO N. 31.281, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.407 de 17, publicado a 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 30.407, de 17,
publicado a 18 de dezembro de 1957, na parte em relotou no Departamento
de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de
Motorista.do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra. da referida Secretaria ocupado pelo Sr. Herculano José Alves a
fim de ter sede de exercício na Divisão de Transportes.
Artigo 2.° - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se às disposições
em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral