DECRETO N. 31.282, BE 12 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo vago.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, l (um) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado
no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da mesma
Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do Sr. Inocente
Radrizzani, por decreto de 28, publicado a 29-8-56.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto,
quando provido, será pago, nêste exercício, por
conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral