DECRETO N. 31.282, BE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo vago.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, l (um) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do Sr. Inocente Radrizzani, por decreto de 28, publicado a 29-8-56.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral