DECRETO N. 31.283, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da "C L
E " e artigo 73 da Lei n 4 507, de 31 de dezembro de 1957 a admitir,
como extranumerário mensalista, o senhor Paulo da Silveira, para
exercer a função de Tesoureiro da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba mediante o salário da referência "30" - Cr$ 8.800,00 -
onerando a despesa, nêste exercício a verba 310 - alínea 101 - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral