DECRETO N. 31.286, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L.
F.", e artigo 73, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, a admitir
como extranumerários:
a) -
contratado: Sr. Benedicto de Campos Vidal para exercer a
função de Professor Catedrático referência
"40", pelo prazo de 365 dias;
b)
mensalistas: Rubens Guerrini, para exercer a função de
Contador e Guarda Livros, referência "28": Maria Elisabeth
Ferreira de Carvalho, para exercer a função de
Bibliotecário Auxiliar, referência "28"; Nelson Nascimento
e Ives Antonio Corazza, para exercerem a função de
Escriturário, referência "22"; Sidney Barbosa de Souza e
Antonio Barreto do Amaral, para exercerem a função de
Serviçal, referência "14".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 31.286, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Retificação
Artigo 1.º - "b" - onde se lê: "Serviçal, referência "14", leia-se: "Serviçal, referência "13".