DECRETO N. 31.286, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. F.", e artigo 73, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, a admitir como extranumerários:
a) - contratado: Sr. Benedicto de Campos Vidal para exercer a função de Professor Catedrático referência "40", pelo prazo de 365 dias;
b) mensalistas: Rubens Guerrini, para exercer a função de Contador e Guarda Livros, referência "28": Maria Elisabeth Ferreira de Carvalho, para exercer a função de Bibliotecário Auxiliar, referência "28"; Nelson Nascimento e Ives Antonio Corazza, para exercerem a função de Escriturário, referência "22"; Sidney Barbosa de Souza e Antonio Barreto do Amaral, para exercerem a função de Serviçal, referência "14".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 31.286, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Retificação

Artigo 1.º - "b" - onde se lê: "Serviçal, referência "14", leia-se: "Serviçal, referência "13".