DECRETO N. 31.290, DE 13 DE MARÇO DE 1958

Esclarece quais as autoridades que deverão assinar as ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos referidas no artigo 104, letra "f" do Decreto-lei n. 11.800-40.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que pelo artigo 104, letra "F" do Decreto -lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, foi atribuída ao Diretor do Departamento de Caixas, Valôres e Contas da Secretaria da Fazenda a incumbência de assinar. conjuntamente com o Diretor da Diretoria de Contabilidade daquela Secretaria, as ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos;
Considerando que pela Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, foi a referida Diretoria de Contabilidade transformada em Contadoria Seccional. subordinada à Contadoria Geral do Estado, deixando pois, de integrar o Departamento de Caixas, Valores e Contas,
Decreta:
Artigo 1.º - As ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos referidas no artigo 104, letra "F", do Decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, continuarão a ser assinadas pelo Diretor da Contadoria Seccional, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Poderão também tais atos ser contra-assinados pelo Encarregado do Serviço de Pagamento da Despesa do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.290, DE 13 DE MARÇO DE 1958

Retificação:

No artigo 1.º - onde se lê:
... "continuarão a ser assinadas pelo Diretor da Contadoria Seccional da Secretaria da Fazenda".. ,
Leia-se.
... "continuarão a ser assinadas pelo Diretor do Departamento do Caixas, Valores e Contas e contra-assinadas pelo Diretor da Contadoria Seccional, da Secretaria da Fazenda".