DECRETO N. 31.291, DE 13 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre o
preço de utilização das instalações
do Serviço Médico Legal, destinadas a velórios.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei n. 3.330, de 30 de
dezembro de 1955 e
considerando que, não raro, a
liberação dos corpos pelo Serviço Médico
Legal, por questões técnicas e por necessidade dos
serviços, causa sérios transtornos às respectivas
famílias, com o transporte do falecido para outros locais, antes
do seu sepultamento;
considerando que êsses inconvenientes
poderão ser evitados, desde que a Secretaria da Segurança ponha,
à disposição dos interessados, salas especiais junto às próprias dependências do
Necrotério, mediante o recolhimento de importâncias
razoáveis aos cofres públicos, pela
utilização, em caráter particular, de suas
instalações;
considerando, ainda, que já existem
no Necrotério dependências coletivas, destinadas a
velórios, que são utilizadas pelos interessados, sem
nenhuma retribuição ao Estado;
considerando, finalmente,
que nas novas instalações do Serviço Médico
Legal foram previstas dependências especiais, destinadas
à, velórios, em caráter particular:
Decreta:
Artigo 1.º - Além das dependências do
Necrotério destinadas a velórios em comum, sem
retribuição ao Estado, o Serviço Médico
Legal manterá salas especiais, que ficarão à livre
disposição dos interessados, para velórios em
caráter particular.
Artigo 2.º - O preço de utilização das
salas destinadas a velórios, em caráter particular,
será o seguinte, para cada período de 12 (doze) horas:
Parágrafo único - Constituem receita do Estado os
recolhimentos relativos à utilização das salas
mencionadas nêste artigo.
Artigo 3.º - O presente
Decreto entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação, devendo a Secretaria da
Segurança, ouvida a Secretaria da Fazenda, expedir as
instruções necessárias à sua
execução.
Artigo 4.º - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.