DECRETO N. 31.291, DE 13 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre o preço de utilização das instalações do Serviço Médico Legal, destinadas a velórios.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955 e 
considerando que, não raro, a liberação dos corpos pelo Serviço Médico Legal, por questões técnicas e por necessidade dos serviços, causa sérios transtornos às respectivas famílias, com o transporte do falecido para outros locais, antes do seu sepultamento; 
considerando que êsses inconvenientes poderão ser evitados, desde que a Secretaria da Segurança ponha, à disposição dos interessados, salas especiais junto às próprias dependências do Necrotério, mediante o recolhimento de importâncias razoáveis aos cofres públicos, pela utilização, em caráter particular, de suas instalações; 
considerando, ainda, que já existem no Necrotério dependências coletivas, destinadas a velórios, que são utilizadas pelos interessados, sem nenhuma retribuição ao Estado; 
considerando, finalmente, que nas novas instalações do Serviço Médico Legal foram previstas dependências especiais, destinadas à, velórios, em caráter particular:
Decreta:
Artigo 1.º - Além das dependências do Necrotério destinadas a velórios em comum, sem retribuição ao Estado, o Serviço Médico Legal manterá salas especiais, que ficarão à livre disposição dos interessados, para velórios em caráter particular.
Artigo 2.º - O preço de utilização das salas destinadas a velórios, em caráter particular, será o seguinte, para cada período de 12 (doze) 
horas:


Parágrafo único - Constituem receita do Estado os recolhimentos relativos à utilização das salas mencionadas nêste artigo.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Segurança, ouvida a Secretaria da Fazenda, expedir as instruções necessárias à sua execução.
Artigo 4.
º - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.