DECRETO N. 31.292, DE 13 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S/A a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Andradina, Pereira Barreto, Castilho e Monte Castelo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - E.M.A - Construtora S/A..
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Empresa de Melhoramentos de Andradina - E.M.A - Construtora S/A. autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Andradina, Monte Castelo, Castilho e Pereira Barreto e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.