DECRETO N. 31.295, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída
à Sede Estado dos
Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionadas a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral