DECRETO N. 31.295, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Sede Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo  orçamento, verba, código e dependência nêle mencionadas a seguinte dotação: 



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
 Carlos Alberto Carvalho Pinto
 Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral