DECRETO N. 31.297, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e trêis cruzeiros e trinta centavos), d. Alice Nunes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Cristiano Olsen", em Araçatuba, em claro da dispensa de Adelina Rodrigues, por decreto de 28-2, publicado a 1.°-3-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral