DECRETO N. 31.299, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
20.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507 de 31-12-1957, Duvernoy Dias Baptista para
exercer, como extranumerário diárista funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Ginásio Estadual "Marechal Rondon", em
Guará.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral