DECRETO N. 31.300, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Emanuela Monteiro de Miranda para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente no
Grupo Escolar "Dr. Domingos Jaguaribe", em Campos do Jordão, em claro
da dispensa de Leontina Pedroso de Oliveira, por decreto de 28-2,
publicado a 1.0-3-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral