DECRETO N. 31.303, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto ao Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. João Batista Thomaz para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Lar Monsenhor Felipo, em Guaratinguetá, em claro da dispensa de Candida Rosa de Siqueira, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral