DECRETO N. 31.304, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. João Pereira da
Mata para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Tuparoquera, (Santo Amaro), na Capital, em claro de Maximiliano
Righetti Netto, dispensado por decreto de .... 13-2-1958,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral