DECRETO N. 31.305, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decretom
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. João Mack Filho para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente no Grupo Escolar "Galileu Menon",
da Capital, em claro decorrente da dispensa de Acácio Salim, por
decreto de 13, publicado a 14-2-1958
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.