DECRETO N. 31.306, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), o sr. Jorge Calil para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no 2.º Grupo Escolar de
Itapira, em claro da dispensa de Adelaide Braz, por decreto de 13,
publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.