DECRETO N. 31.307, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salario diario de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d Margarida Ferreira da Silva. para exercer como extranumerário diarista funções de Servente, no Grupo Escolar de Talhados. em São José do Rio Preto, em claro da dispensa de Benedita Ramos Fonseca, por decreto de 28.2, publicado a 1.º-3-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral