DECRETO N. 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, o Sr. Norival Baptista, para exercer como
extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente do
Grupo Escolar de Vila Carmem, em Cachoeira Paulista, em claro
decorrente da dispensa de Adelina Diniz, por decreto de 13, publicado a
14-2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral