DECRETO N. 31.309, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Ondina Bastos de
Souza para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Gabriel
Monteiro da Silva", de Marília, em claro da dispensa de Auzinda Américo
da Silva, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral