DECRETO N. 31.310, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de
extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de
31-12-1957, o sr. Benedito Neves para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Ginásio
Estadual de Iacanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral