DECRETO N. 31.311, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n.º
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9,o, do Decreto n.º
27.301, de 22-1-57; e 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, d. Dinorah
Marieto, para exercer e o extranumerário mensalista, referencia
22 funções de escriturário, no Ginásio
Estadual de Cubatão.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 14 março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral