DECRETO N. 31.311, DE 14 DE MARÇO DE 1958 

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9,o, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57; e 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, d. Dinorah Marieto, para exercer e o extranumerário mensalista, referencia 22 funções de escriturário, no Ginásio Estadual de Cubatão.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral