DECRETO N. 31.312, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, Florentino Silveira de exercer, como extranumerário mensalista, referencia de funções de Escriturário no Ginásio Estadual de Mil do Paranapanema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral