DECRETO N. 31.312, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620 de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507,
de 31-12-1957, Florentino Silveira de exercer, como
extranumerário mensalista, referencia de funções
de Escriturário no Ginásio Estadual de Mil do
Paranapanema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral