DECRETO N. 31.313, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do art. 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, 31-12-1957, d. Maria de Lourdes de Grande Amaral exercer, como extranumerário mensalista, referencia funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vila do, em São Carlos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral