DECRETO N. 31.314, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido Decreto e
79, da Lei 4.507, de 31-12-57, o Sr. Milton Antonio Vitti para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Ginásio Estado
de, Cordeirópolis, em claro da dispensa de Laércio Faria por
ato de 14-9-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral