DECRETO N. 31.314, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, o Sr. Milton Antonio Vitti para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estado de, Cordeirópolis, em claro da dispensa de Laércio Faria por ato de 14-9-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral