DECRETO N. 31.315, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Emig. Massarelli para exercer, como extranumerário mensalista, referência 28, funções de Almoxarife, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado de Negócios da Educação, em claro da dispensa de Ricardo Augusto do Rego Freitas, por ato de 8-7-1955, que exercia funções de Estatístico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na d. de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral