DECRETO N. 31.315, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Emig. Massarelli para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 28,
funções de Almoxarife, no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado de Negócios
da Educação, em claro da dispensa de Ricardo Augusto do Rego
Freitas, por ato de 8-7-1955, que exercia funções de
Estatístico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na d. de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral