DECRETO N. 31.316, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º item IV, das Disposições Transitórias do
referido
decreto e 79, da Lei n. 4.507 de 31-12-1957, para exercer como
extranumerário
mensalista, funções de Técnico de
Laboratório, Referência 27, na Diretoria do
Serviço de Saúde Escolar, do
Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba
143-101, do Orçamento vigente, Sebastião Fernandes
Amorim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de
1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth
Diretor Geral