DECRETO N. 31.316, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei n. 4.507 de 31-12-1957, para exercer como extranumerário mensalista, funções de Técnico de Laboratório, Referência 27, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba 143-101, do Orçamento vigente, Sebastião Fernandes Amorim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.       

Carlos de  Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral