DECRETO N. 31.317, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22-1-57 e 79 da Lei n de 31-12-57, o Sr. Tatsuo Okyama, para exercer o extranumerário-mensalista, referência 33, funções Dentista, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral