DECRETO N. 31.317, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO,
usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.° do Decreto n. 27.301, de 22-1-57 e 79 da Lei n de 31-12-57, o
Sr. Tatsuo Okyama, para exercer o extranumerário-mensalista,
referência 33, funções Dentista, do Serviço
Dentário Escolar do Departamento de Educação com
exercício no Grupo Escolar de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral