DECRETO N. 31.318, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 31-12-1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 30, funções de Professor, de Mestria, da Escola Industrial "Sales Godês" de Tatuí, os srs.:
Walter Silveira da Mota, para Contabilidade Industrial Organização do Trabalho;
do Lisboa de Almeida, para Mecânica e Elétrica Aplicada e Ensaios de Laboratório.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral