DECRETO N. 31.318, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 31-12-1957, para exercerem
como extranumerários mensalistas, referência 30, funções
de Professor, de Mestria, da Escola Industrial "Sales Godês" de Tatuí, os srs.:
Walter Silveira da Mota, para Contabilidade Industrial Organização do
Trabalho;
do Lisboa de Almeida, para Mecânica e Elétrica Aplicada e Ensaios de
Laboratório.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de
março de1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 14 de
março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral