DECRETO N. 31.319, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Declara sem efeito o Decreto n. 31.147, de 13-1958, que cassou a autorização de funcionamento à Escola Normal Particular de Adamantina.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições tendo em vista consta do Processo n. 8.084-58-SE e.
considerando que o Prefeito Municipal de Adamantina representação ao Govêrno do Estado, assumiu o compromisso de atender a todas as exigências legais relacionadas a organização da Escola Normal Particular de Adamantina,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.147, de 14 março de 1958, que suspende a autorização de estacionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de Adamantina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.