DECRETO N. 31.321, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Retifica o Decreto n. 28.025, de 5, publicado a 7-4-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 28.025, de cada publicação a 7-4-57, que admitiu o Sr. Octávio Dezan do sobrinho, para exercer como extranumerário-mensalista. referenda 29, funções de Professor "(Matemática), no Curso Intensivo de Preparatorios à Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Macaubal, no período de 4 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, para declarar, que o interessado exerceu as referidas funções no período de 4 de janeiro a 16 de março de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.