DECRETO N. 31.321, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Retifica o Decreto n. 28.025, de 5, publicado a 7-4-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 28.025, de cada
publicação a 7-4-57, que admitiu o Sr. Octávio Dezan do sobrinho, para
exercer como extranumerário-mensalista. referenda 29, funções de
Professor "(Matemática), no Curso Intensivo de Preparatorios à Exames
de Admissão, no Ginásio Estadual de Macaubal, no período de 4 de
janeiro a 15 de fevereiro de 1957, para declarar, que o interessado
exerceu as referidas funções no período de 4 de janeiro a 16 de março
de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.