DECRETO N. 31.322, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO", usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29. 620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Ady Siqueira para exercer, como extranumerário
mensalista. referência 28, funções de Arquivista, no Departamento do
Arquivo do Estado, em claro da dispensa do Luiz Ferreira da Silva e
Nelbem Ramos de Azevedo, por ato de 31-3l955, ficando dispensada das
funções de Escriturário, extranumerário mensalistas, que exerce no
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação. a partir da data do novo exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto ensinará em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.