DECRETO N. 31.322, DE 14 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO", usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29. 620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Ady Siqueira para exercer, como extranumerário mensalista. referência 28, funções de Arquivista, no Departamento do Arquivo do Estado, em claro da dispensa do Luiz Ferreira da Silva e Nelbem Ramos de Azevedo, por ato de 31-3l955, ficando dispensada das funções de Escriturário, extranumerário mensalistas, que exerce no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação. a partir da data do novo exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto ensinará em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.