DECRETO N. 31.328, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957 e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301. de
22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, d. Benedita Abreu dos
Santos para exercer como extranumerário diarista funções de Servente,
com o salário diário de Cr$ 163,30 no Grupo Escolar "Prof. João Batista
de Brito", na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1958,
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral